...É no dia a dia, na rotina da vida, que os danos a terceiros acontecem com mais frequência e causam prejuízos que, invariavelmente pequenos, podem fazer diferença na vida de uma pessoa. Todavia, o brasileiro não tem o hábito de contratar seguro para esse tipo de dano.
Parte significativa dos comerciantes brasileiros não conhece suas obrigações e não sabe que ele é corresponsável pelos danos que produtos que ele comercializa eventualmente causem a terceiros. O resultado é que não contratam seguros para protegê-los, ainda que tenha direito de regresso contra o produtor.
Um exemplo claro e fácil para mostrar o problema foi a resposta de um comerciante do Mercadão de Pinheiros, que vendeu um queijo da serra da canastra com um grande chumaço de cabelos humanos em seu interior. Segundo ele, ele não tinha nada com o problema, ele só tinha vendido o produto fabricado em Minas Gerias, mas substituiu o queijo com cabelo por um pequeno pedaço de outra marca, só para não perder o cliente.
Este exemplo não tem dano além da cara peça de queijo jogada fora. Mas e se o produto vendido provocasse uma intoxicação que levasse o consumidor a óbito? A responsabilidade do comerciante seria imediatamente invocada, até porque o consumidor está mais perto dele do que do produtor no interior de Minas Gerais.
O Código do Consumidor é claro em expandir as responsabilidades pelos danos causados a terceiros para todos os envolvidos na cadeia de produção e venda de um produto, cabendo ao consumidor lesado escolher de quem ele pretende se ressarcir. E nem sempre o consumidor escolhe o responsável final pelo dano.